Vou viajar e quero levar meu drone, como faço?
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"Vai viajar para fora do país e quer levar seu drone para fazer algumas imagens? Então é preciso tomar alguns cuidados antes de chegar ao aeroporto, como fazer a homologação do equipamento na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Essa homologação passou a ser obrigatória no final de 2016, mas não substitui a autorização necessária da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Ou seja, mais trabalho e burocracia, mas não há opção.
E claro que ainda há uma taxa de R$ 200 que deverá ser paga para finalizar o processo.
A regra vale para todas as unidades de veículos aéreos não tripulados que emitem radiofrequência, presente em drones que fazem transmissão de imagens, por exemplo.
Segundo a Anatel, quando anunciou a mudança, o objetivo da medida é evitar interferências desses aparelhos em outros serviços, como as comunicações via satélite.
Para homologar seu aparelho, é preciso acessar o sistema da Anatel pelo endereço https://sistemas.anatel.gov.br/mosaico.
Se você não tiver cadastro o extenso trabalho já começa aqui. Crie seu perfil clicando em “Não Sou Cadastrado”. Na próxima tela, seleciona a opção “SCH” e clique em confirmar.
O próximo passo é fornecer seus dados para o cadastro. No topo, você selecionará o tipo de entidade que está se cadastrando. Seja pessoa física ou para a sua empresa, na maior parte das vezes você escolherá o item “Solicitante”.
Após, basta preencher o formulário com seus dados pessoais. CPF (se for pessoa física) ou CNPJ (caso o cadastro seja em nome de uma empresa), nome completo, endereço, etc.
Com essa etapa concluída, o usuário deve cadastrar um contato. O sistema da Anatel solicitará a inclusão de um CPF. É simples. Se o solicitante da homologação for pessoa física, basta repetir o CPF colocado na aba anterior.
Agora, caso você esteja usando um CNPJ, ou seja, se cadastrando como pessoa jurídica, o indicado é colocar o CPF da pessoa responsável pela empresa.
Em seguida, preencha todas as informações pessoais mais uma vez, como nome completo, identidade, endereço, etc.
Nesta aba, também é preciso descrever o tipo de relacionamento que o cadastrado possui com a pessoa indicada como contato.
Terminada essa etapa, clique em próximo para acessar a aba “Anexo”. Aqui, você tem que anexar os documentos solicitados para a homologação em formato de PDF (documentos básicos seus, como CPF, RG, etc.)
Por fim, você deve concordar com a Declaração de Termo de Responsabilidade. Não esqueça de concluir a solicitação, caso contrário suas informações serão perdidas. Um e-mail será enviado para confirmar o cadastro.
Com isso tudo pronto, agora é hora de solicitar sua homologação. Acesse o portal da Anatel pelo mesmo endereço (https://sistemas.anatel.gov.br/mosaico), digite seu usuário (CPF) e senha.
Na tela seguinte, clique em “Declaração de Conformidade (Requerimento)” para acessar o módulo do SCH do sistema Mosaico. Clique em “Cadastrar Declaração”. Aparecerão quatro tipos de solicitantes possíveis:
Fabricante – entidade pessoa jurídica, com domicilio no Brasil, que fabrica o produto e requer sua certificação e homologação junto à ANATEL, dentro da Regulamentação vigente. Deve possuir cadastro na ANATEL como fabricante para poder prosseguir com tal requerimento.
Fabricante artesanal – entidade pessoa física ou jurídica, com domicilio no Brasil, que fabrica produto artesanal, para uso particular, sem direito a comercialização, e requer sua certificação e homologação junto à ANATEL, dentro da Regulamentação vigente. Deve possuir cadastro na ANATEL como fabricante para poder prosseguir com tal requerimento.
Importador - entidade pessoa física ou jurídica, com domicilio no Brasil, que importa produto de telecomunicação e requer sua certificação e homologação junto à ANATEL, normalmente com restrições de comercialização, dentro da Regulamentação vigente. Deve possuir cadastro na ANATEL como solicitante para poder prosseguir com tal requerimento.
Importador do produto para uso próprio - entidade pessoa física ou jurídica, com domicilio no Brasil, que importa produto de telecomunicação e requer sua certificação e homologação junto à ANATEL, normalmente para uso próprio e com restrições de comercialização, dentro da Regulamentação vigente. Deve possuir cadastro na ANATEL como solicitante para poder prosseguir com tal requerimento.
Selecione o tipo de Solicitante. Para o caso de drones, o tipo deve ser “Importador do Produto para Uso Próprio”. Pesquise pelo seu CPF ou CNPJ para selecionar o seu cadastro dentro do sistema da Anatel e salve.
O próximo passo é preencher as informações referentes ao drone, com dados do fabricante. Ao escolher a empresa fabricante do seu drone, selecione salvar e o sistema apresentará o número do requerimento. Anote esse número, pois ele facilitará a busca pelo processo caso você não consiga encerrá-lo de primeira.
Em seguida, informe o modelo do produto e o nome comercial do produto (nome de modelo conforme é comercializado no Brasil). Por exemplo, Drone Phantom 4, modelo WM330A com um rádio controle modelo GL300C.
Com o modelo escolhido, você terá que determinar o tipo de produto. Para a homologação de um drone – que a Anatel chama de quadricópteros –, o tipo de
produto é “Tranceptor de Radiação Restrita”. O sistema preencherá automaticamente os campos de categoria e descrição da categoria.
O campo seguinte diz respeito a funcionalidades adicionais, caso existam. Se não tiver nada, é só escolher a opção “Não”. Salve o procedimento.
No próximo passo, o sistema irá pedir especificações técnicas do drone. Elas virão descritas no Certificado FCC tanto do drone quanto do rádio controle. Em “Especificações Complementares”, acrescente os números de série do drone e do rádio controle.
Esses números geralmente vêm próximos à etiqueta ao lado de um QR CODE no equipamento. A Anatel alerta que é possível que um drone tenha mais de um número de série, então, coloque todos que conseguir identificar. São esses números que relacionam a homologação ao seu drone. Salve.
A aba seguinte se chama “Laboratório”. Para a homologação com declaração de conformidade, a opção que deve ser marcada é a “Não se aplica”.
O passo seguinte é anexar os documentos exigidos pela Anatel. Você precisará enviar cópia de CPF, identidade, fotos nítidas do equipamento e da etiqueta do fabricante, foto da simulação de onde será colocado o selo da Anatel quando a homologação for emitida, certificado FCC ou certificado emitido por outra administração reconhecida pela Anatel, declaração de conformidade e manual.
Além disso, a Anatel poderá solicitar outros documentos caso sinta necessidade para comprovar as informações declaradas.
E não se esqueça, só são aceitos arquivos em PFD. Preencha as informações complementares e salve o processo. Clique em próximo para acessar a aba com as declarações de conformidade. Você deve aceitar pelo menos uma delas para dar continuidade ao processo.
Ao clicar no botão de concluir, um boleto será gerado com a taxa de R$ 200 cobrada pelo órgão para a homologação. Com esse boleto pago, o sistema envia o requerimento para a análise da Anatel.
Pronto, agora é só esperar a aprovação. Ah, e não se esqueça de que a utilização do drone também deve atender às condições estabelecidas pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) e pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Fonte: Blog da Epics http://www.epics.com.br/blog/vou-viajar-e-quero-levar-meu-drone-como-faco
Essa homologação passou a ser obrigatória no final de 2016, mas não substitui a autorização necessária da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Ou seja, mais trabalho e burocracia, mas não há opção.
E claro que ainda há uma taxa de R$ 200 que deverá ser paga para finalizar o processo.
A regra vale para todas as unidades de veículos aéreos não tripulados que emitem radiofrequência, presente em drones que fazem transmissão de imagens, por exemplo.
Segundo a Anatel, quando anunciou a mudança, o objetivo da medida é evitar interferências desses aparelhos em outros serviços, como as comunicações via satélite.
Para homologar seu aparelho, é preciso acessar o sistema da Anatel pelo endereço https://sistemas.anatel.gov.br/mosaico.
Se você não tiver cadastro o extenso trabalho já começa aqui. Crie seu perfil clicando em “Não Sou Cadastrado”. Na próxima tela, seleciona a opção “SCH” e clique em confirmar.
O próximo passo é fornecer seus dados para o cadastro. No topo, você selecionará o tipo de entidade que está se cadastrando. Seja pessoa física ou para a sua empresa, na maior parte das vezes você escolherá o item “Solicitante”.
Após, basta preencher o formulário com seus dados pessoais. CPF (se for pessoa física) ou CNPJ (caso o cadastro seja em nome de uma empresa), nome completo, endereço, etc.
Com essa etapa concluída, o usuário deve cadastrar um contato. O sistema da Anatel solicitará a inclusão de um CPF. É simples. Se o solicitante da homologação for pessoa física, basta repetir o CPF colocado na aba anterior.
Agora, caso você esteja usando um CNPJ, ou seja, se cadastrando como pessoa jurídica, o indicado é colocar o CPF da pessoa responsável pela empresa.
Em seguida, preencha todas as informações pessoais mais uma vez, como nome completo, identidade, endereço, etc.
Nesta aba, também é preciso descrever o tipo de relacionamento que o cadastrado possui com a pessoa indicada como contato.
Terminada essa etapa, clique em próximo para acessar a aba “Anexo”. Aqui, você tem que anexar os documentos solicitados para a homologação em formato de PDF (documentos básicos seus, como CPF, RG, etc.)
Por fim, você deve concordar com a Declaração de Termo de Responsabilidade. Não esqueça de concluir a solicitação, caso contrário suas informações serão perdidas. Um e-mail será enviado para confirmar o cadastro.
Com isso tudo pronto, agora é hora de solicitar sua homologação. Acesse o portal da Anatel pelo mesmo endereço (https://sistemas.anatel.gov.br/mosaico), digite seu usuário (CPF) e senha.
Na tela seguinte, clique em “Declaração de Conformidade (Requerimento)” para acessar o módulo do SCH do sistema Mosaico. Clique em “Cadastrar Declaração”. Aparecerão quatro tipos de solicitantes possíveis:
Fabricante – entidade pessoa jurídica, com domicilio no Brasil, que fabrica o produto e requer sua certificação e homologação junto à ANATEL, dentro da Regulamentação vigente. Deve possuir cadastro na ANATEL como fabricante para poder prosseguir com tal requerimento.
Fabricante artesanal – entidade pessoa física ou jurídica, com domicilio no Brasil, que fabrica produto artesanal, para uso particular, sem direito a comercialização, e requer sua certificação e homologação junto à ANATEL, dentro da Regulamentação vigente. Deve possuir cadastro na ANATEL como fabricante para poder prosseguir com tal requerimento.
Importador - entidade pessoa física ou jurídica, com domicilio no Brasil, que importa produto de telecomunicação e requer sua certificação e homologação junto à ANATEL, normalmente com restrições de comercialização, dentro da Regulamentação vigente. Deve possuir cadastro na ANATEL como solicitante para poder prosseguir com tal requerimento.
Importador do produto para uso próprio - entidade pessoa física ou jurídica, com domicilio no Brasil, que importa produto de telecomunicação e requer sua certificação e homologação junto à ANATEL, normalmente para uso próprio e com restrições de comercialização, dentro da Regulamentação vigente. Deve possuir cadastro na ANATEL como solicitante para poder prosseguir com tal requerimento.
Selecione o tipo de Solicitante. Para o caso de drones, o tipo deve ser “Importador do Produto para Uso Próprio”. Pesquise pelo seu CPF ou CNPJ para selecionar o seu cadastro dentro do sistema da Anatel e salve.
O próximo passo é preencher as informações referentes ao drone, com dados do fabricante. Ao escolher a empresa fabricante do seu drone, selecione salvar e o sistema apresentará o número do requerimento. Anote esse número, pois ele facilitará a busca pelo processo caso você não consiga encerrá-lo de primeira.
Em seguida, informe o modelo do produto e o nome comercial do produto (nome de modelo conforme é comercializado no Brasil). Por exemplo, Drone Phantom 4, modelo WM330A com um rádio controle modelo GL300C.
Com o modelo escolhido, você terá que determinar o tipo de produto. Para a homologação de um drone – que a Anatel chama de quadricópteros –, o tipo de
produto é “Tranceptor de Radiação Restrita”. O sistema preencherá automaticamente os campos de categoria e descrição da categoria.
O campo seguinte diz respeito a funcionalidades adicionais, caso existam. Se não tiver nada, é só escolher a opção “Não”. Salve o procedimento.
No próximo passo, o sistema irá pedir especificações técnicas do drone. Elas virão descritas no Certificado FCC tanto do drone quanto do rádio controle. Em “Especificações Complementares”, acrescente os números de série do drone e do rádio controle.
Esses números geralmente vêm próximos à etiqueta ao lado de um QR CODE no equipamento. A Anatel alerta que é possível que um drone tenha mais de um número de série, então, coloque todos que conseguir identificar. São esses números que relacionam a homologação ao seu drone. Salve.
A aba seguinte se chama “Laboratório”. Para a homologação com declaração de conformidade, a opção que deve ser marcada é a “Não se aplica”.
O passo seguinte é anexar os documentos exigidos pela Anatel. Você precisará enviar cópia de CPF, identidade, fotos nítidas do equipamento e da etiqueta do fabricante, foto da simulação de onde será colocado o selo da Anatel quando a homologação for emitida, certificado FCC ou certificado emitido por outra administração reconhecida pela Anatel, declaração de conformidade e manual.
Além disso, a Anatel poderá solicitar outros documentos caso sinta necessidade para comprovar as informações declaradas.
E não se esqueça, só são aceitos arquivos em PFD. Preencha as informações complementares e salve o processo. Clique em próximo para acessar a aba com as declarações de conformidade. Você deve aceitar pelo menos uma delas para dar continuidade ao processo.
Ao clicar no botão de concluir, um boleto será gerado com a taxa de R$ 200 cobrada pelo órgão para a homologação. Com esse boleto pago, o sistema envia o requerimento para a análise da Anatel.
Pronto, agora é só esperar a aprovação. Ah, e não se esqueça de que a utilização do drone também deve atender às condições estabelecidas pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) e pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Fonte: Blog da Epics http://www.epics.com.br/blog/vou-viajar-e-quero-levar-meu-drone-como-faco